O Conselho Regional de Farmácia do estado de Sergipe, torna público a resolução n. 10/2020 para fixação de valores das anuidades para o exercício de 2021 de Pessoas Físicas e Jurídicas, sob a jurisdição do Conselho Regional de Farmácia do estado de Sergipe. resolve:
Art.1º – Fixar os valores de anuidades devidas pelas pessoas Físicas, Jurídicas seja matriz ou filial, sob a jurisdição do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, na forma da Tabela abaixo estabelecida.